Gestão de Serviços
Nossa solução integraliza as informações existentes no banco de dados das prefeituras, reunindo informações importantes geradas pelo aerolevantamento e pelo mapeamento terrestre, além de atuar como interface para obter informações de uma cidade, do que está sendo feito, o uso e ocupação do seu solo, processos e serviços na gestão urbana.
Assista a apresentação:
Uma das melhores maneiras de se obter informações de uma cidade é sabendo como está sendo feito o uso e ocupação do seu solo e realizando o cadastro multifinalitário.
Mapeamento
Produtos padronizados pela PEC Classe A:
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Ortofoto GSD 4cm
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MDE - Mapa digital de elevação
Cadastro de
Imóveis
Uma das melhores maneiras de se obter informações de uma cidade é sabendo como está sendo feito o uso e ocupação do seu solo e realizando o cadastro multifinalitário.
A utilização de Veículos Aéreos não Tripulados para realização de aerolevantamentos vem se configurando como uma das mais recentes ferramentas para ajudar na captura de dados das cidades.
•Área de interesse para ortofoto;
•Logradouros para levantamento 360°;
•Cadastro imobiliário existente no cadastro tributário municipal.
•Criação de banco de dados a partir dos dados atuais para construção de uma base de dados concreta;
•Correção dos logradouros;
•Suporte técnico para correção dos logradouros, bairros e distritos.
Imageamento 360º
O sistema capta imagens 360º a cada 10m de deslocamento, nesse formato fica garantido a ampla cobertura de todos os pontos de interesse para cadastramento, podemos citar aqui alguns:
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Fachadas de Edificações
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Inventário
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Estado das vias
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Calçadas
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Sinalização vertical e horizontal;
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Semáforos
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Árvores
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Sistema de drenagem
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Postes
TECSYSTEM: CATEGORIA ''A''
EM AEROLEVANTAMENTO
Quais são as categorias?
• Categoria A, para entidades que realizam todas as fases do aerolevantamento;
• Categoria B, para as entidades que realizam, apenas, a fase aeroespacial;
• Categoria C, para as entidades que realizam a fase decorrente do aerolevantamento, isto é, recebem os Originais de Aerolevantamento (OA) provenientes do voo e geram o Produto Primário de Aerolevantamento (PPA) e seus Produtos Decorrentes de Aerolevantamento (PDA)
(Decreto-Lei nº 1177, de 21 Jun 71, Art. 6º)
As Entidades que atuam de forma similar, nas categorias A, B e C, porém não estão inscritas no MD, tornam-se impedidas de explorar legal e comercialmente a atividade de aerolevantamento no território nacional e, por conseguinte, sua participação em licitações públicas e em celebração de contratos com particulares para esse fim é considerada irregular perante a legislação em vigor, por não haver produto autorizado de aerolevantamento envolvido.