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BASE DE CONHECIMENTO

Nota fiscal denegada


Uma NFe é denegada pela SEFAZ quando o órgão identifica alguma irregularidade fiscal do seu emitente ou destinatário. Uma vez denegada, não há qualquer possibilidade de se alterar, cancelar, reenviar, excluir ou autorizar a NFe. O documento denegado não terá valor fiscal, no entanto, será necessário registrá-lo na contabilidade, onde a guarda do documento deverá ser realizada pelo prazo previsto na legislação vigente. De acordo com o Manual de Integração do Contribuinte, existem apenas três casos que levam à denegação da NFe:

  • Erro 301 – Denegação: IE do emitente em situação irregular perante o Fisco;

  • Erro 302 – Denegação: IE do destinatário em situação irregular perante o Fisco;

  • Erro 303 – Denegação: Destinatário não habilitado a operar na UF.

Para evitar que as NFe's transmitidas pela sua empresa sejam denegadas, consulte sempre que possível a Inscrição Estadual do destinatário no site do Sintegra antes de emitir a NFe. E para evitar problemas na Inscrição Estadual da sua empresa, mantenha suas obrigações em dia!

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